Rio de Janeiro
DECRETO
25.630, DE 29-7-2005
(DO-MRJ DE 1-8-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROMOÇÃO DE EVENTO
Venda Antecipada de Ingressos
Município do Rio de Janeiro
Determina que a venda antecipada de ingressos ou recebimento de inscrições de participantes só ocorra após a aprovação do evento pela autoridade competente, no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de controle da comercialização de evento
ainda não autorizado;
Considerando que a comercialização inclui a venda antecipada de ingressos,
o recebimento de inscrições e a veiculação de publicidade,
sem a garantia da autorização para a atividade, com os prejuízos
decorrentes dessas práticas;
Considerando a Resolução Conjunta SMF/SMG 007/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que somente será permitida a comercialização
de um evento quando o período e local pretendidos forem previamente aprovados
pelo Exmo. Sr. Prefeito, quando for o caso, ou pela Secretaria Municipal de
Governo, por intermédio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
Parágrafo único Entende-se por comercialização a
prática de formas de antecipação de receitas relacionadas à
participação dos usuários, como a venda antecipada de ingressos
ou o recebimento prévio de valores a título de inscrições,
dentre outras.
Art. 2º A aprovação preliminar de que trata o artigo anterior
representa a análise favorável quanto aos aspectos de conveniência
e oportunidade para o prosseguimento do processo de autorização do
evento, mediante a apresentação dos documentos necessários para
sua realização.
Art. 3º Quando se tratar de evento em área pública, o
período de montagem e desmontagem das estruturas deverá estar incluído
na aprovação de que trata este Decreto.
Art. 4º O descumprimento ao disposto no artigo 1º ensejará
a aplicação das penalidades pelo exercício de atividade sem autorização,
previstas no artigo 123 do Código Tributário Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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