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Rio de Janeiro

Decreto 25630/2005

07/08/2005 01:29:11

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DECRETO 25.630, DE 29-7-2005
(DO-MRJ DE 1-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROMOÇÃO DE EVENTO
Venda Antecipada de Ingressos –
Município do Rio de Janeiro

Determina que a venda antecipada de ingressos ou recebimento de inscrições de participantes só ocorra após a aprovação do evento pela autoridade competente, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de controle da comercialização de evento ainda não autorizado;
Considerando que a comercialização inclui a venda antecipada de ingressos, o recebimento de inscrições e a veiculação de publicidade, sem a garantia da autorização para a atividade, com os prejuízos decorrentes dessas práticas;
Considerando a Resolução Conjunta SMF/SMG 007/2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que somente será permitida a comercialização de um evento quando o período e local pretendidos forem previamente aprovados pelo Exmo. Sr. Prefeito, quando for o caso, ou pela Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
Parágrafo único – Entende-se por comercialização a prática de formas de antecipação de receitas relacionadas à participação dos usuários, como a venda antecipada de ingressos ou o recebimento prévio de valores a título de inscrições, dentre outras.
Art. 2º – A aprovação preliminar de que trata o artigo anterior representa a análise favorável quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade para o prosseguimento do processo de autorização do evento, mediante a apresentação dos documentos necessários para sua realização.
Art. 3º – Quando se tratar de evento em área pública, o período de montagem e desmontagem das estruturas deverá estar incluído na aprovação de que trata este Decreto.
Art. 4º – O descumprimento ao disposto no artigo 1º ensejará a aplicação das penalidades pelo exercício de atividade sem autorização, previstas no artigo 123 do Código Tributário Municipal.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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