Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 737 GSF, DE 1-8-2005
(Ainda não publicada no D. Oficial)
ICMS
PASSE FISCAL
Mercadoria em Trânsito
SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE
MERCADORIAS EM TRÂNSITO SCIMT
Instituição
Prorroga,
para 1-8-2005, o início para entrada em vigor das normas que instituiram
o SCIMT Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 729 GSF,
de 29-6-2005 (Informativo 26/2005).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea d do inciso II
do artigo 12 e no inciso VI do artigo 14, todos da Lei nº 11.651, de 26
dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE);
no inciso V do parágrafo único do artigo 114, no inciso V do artigo
155 e no artigo 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O artigo 10 da Instrução Normativa nº 729,
de 28 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10 Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
outubro de 2005.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2005. (José
Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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