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Goiás

Instrução Normativa GSF 737/2005

07/08/2005 01:29:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 737 GSF, DE 1-8-2005
(Ainda não publicada no D. Oficial)

ICMS
PASSE FISCAL
Mercadoria em Trânsito
SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE
MERCADORIAS EM TRÂNSITO – SCIMT
Instituição

Prorroga, para 1-8-2005, o início para entrada em vigor das normas que instituiram o SCIMT – Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 729 GSF, de 29-6-2005 (Informativo 26/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea “d” do inciso II do artigo 12 e no inciso VI do artigo 14, todos da Lei nº 11.651, de 26 dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE); no inciso V do parágrafo único do artigo 114, no inciso V do artigo 155 e no artigo 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O artigo 10 da Instrução Normativa nº 729, de 28 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2005.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2005. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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