Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
199 SER, DE 29-7-2005
(DO-RJ DE 2-8-2005)
ICMS
CADASTRO
Alteração
FISCALIZAÇÃO
Agência Fiscal de Atendimento
Delegacia Regional de Fiscalização
Unidade Cadastral
Modifica as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro (CADERJ), alterando a competência e a abrangência das Delegacias
Regionais de Fiscalização e das Agências Fiscais de Atendimento
da Capital.
Alteração de dispositivos das Resoluções 2.861 SEF, de 24-10-97
(Separata/97); e 13 SER, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no Decreto nº 38.031, de 22-7-2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º da Resolução
SER nº 13, de 28 de março de 2003, na forma indicada a seguir:
Art. 5º São as seguintes as Delegacias Regionais de Fiscalização
da Capital e seus respectivos códigos:
I DRE 64.10 CENTRO, abrangendo a área geográfica e o
cadastro dos contribuintes subordinados a renomeada IFE 64.10 Centro;
I. 1 Área de abrangência: Centro da Cidade do Rio de Janeiro
e Ilhas da Baía de Guanabara (exceto Ilha do Governador).
II DRE 64.12 SUL, abrangendo a área geográfica e o cadastro
dos contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.12 Sul e IFE
64.14 Lagoa e a AFA 64.13 Copacabana;
II. 1 Área de abrangência: Botafogo, Catete, Santa Tereza,
Flamengo, Glória, Laranjeiras, Cosme Velho, Humaitá, Copacabana, Leme,
Urca, Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, Rocinha, Vidigal
e São Conrado;
II. 2 A IFE 64.14 Lagoa fica transformada em Agência
Fiscal de Atendimento, com a denominação de AFA 64.14 Lagoa.
III DRE 64.15 JACAREPAGUÁ, abrangendo a área geográfica
e o cadastro de contribuintes subordinados à renomeada IFE 64.15
Jacarepaguá;
III. 1 Área de abrangência: Barra da Tijuca, Itanhangá,
Joá, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vila Valqueire, Vargem Grande,
Taquara, Vargem Pequena, Cidade de Deus, Gardênia Azul, Jacarepaguá,
Anil, Tanque, Freguesia, Praça Seca, Camorim, Pechincha, Campinho, Curicica.
IV A AFA 64.05 Madureira fica transformada em Delegacia Regional
de Fiscalização com a denominação de DRE 64.05 Madureira;
IV. 1 Área de abrangência: Madureira, Quintino Bocaiúva,
Engenheiro Leal, Cascadura, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Marechal Hermes e Vaz
Lobo.
V DRE 64.17 ZONA OESTE, abrangendo a área geográfica
e o cadastro de contribuintes subordinados à renomeada IFE 64.17
Oeste e a AFA 64.06 Bangu;
V. 1 Área de abrangência: Campo Grande, Santíssimo, Senador
Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba,
Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Bangu, Deodoro, Senador Camará,
Padre Miguel, Realengo, Magalhães Bastos, Vila Militar, Campo dos Afonsos
e Jardim Sulacap.
VI DRE 64.02 ENGENHO NOVO, abrangendo a área geográfica
e o cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.02
Engenho Novo e IFE 64.16 Tijuca;
VI.1 Área de abrangência: Catumbi, Cidade Nova, Estácio,
Praça da Bandeira, Rio Comprido, Tijuca, Alto da Boa Vista, Andaraí,
Engenho Novo, Maracanã, Grajaú, Jacaré, Lins de Vasconcelos,
Rocha, Riachuelo, Sampaio, São Francisco Xavier e Vila Isabel;
VI 2 A IFE 64.16 Tijuca fica transformada em Agência
Fiscal de Atendimento com a denominação de AFA 64.16 Tijuca.
VII DRE 64.04 MÉIER, abrangendo a área geográfica
e o cadastro de contribuintes subordinados à renomeada IFE 64.04
Méier;
VII.1 Área de abrangência: Abolição, Água Santa,
Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de
Dentro, Inhaúma, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Todos os
Santos, Piedade, Pilares e Tomás Coelho.
VIII DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO, abrangendo a área
geográfica e o cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas
IFE 64.01 São Cristóvão e IFE 64.03 Bonsucesso;
VIII.1 Área de abrangência: Bonsucesso, Higienópolis,
Manguinhos, Olaria, Ramos, Complexo do Alemão, Complexo da Maré, São
Cristóvão, Vasco da Gama, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju,
Mangueira e Benfica;
VIII.2 A IFE 64.03 Bonsucesso fica transformada em Agência
Fiscal de Atendimento com a denominação de AFA 64.03 Bonsucesso.
IX DRE 64.08 PENHA, abrangendo a área geográfica e o
cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.08 Penha
e IFE 64.09 Irajá e a AFA 64.07 Ilha do Governador;
IX.1 Área de abrangência: Penha, Penha Circular, Brás
de Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América,
Irajá, Vila Kosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Honório
Gurgel, Colégio, Rocha Miranda, Guadalupe, Anchieta, Acari, Barros Filho,
Parque Anchieta, Costa Barros, Ricardo de Albuquerque, Coelho Neto, Pavuna,
Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão,
Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Praia da Bandeira,
Portuguesa, Ribeira, Tauá e Zumbi;
IX. 2 A IFE 64.09 Irajá fica transformada em Agência
Fiscal de Atendimento com a denominação de AFA 64.09 Irajá.
§ 1º Permanecem inalteradas as condições de
Agências Fiscais de Atendimento para as já existentes; AFA 64.13
Copacabana, AFA 64.06 Bangu, e AFA 64.07 Ilha do Governador.
Art. 2º Em conseqüência das disposições do artigo
anterior, o Anexo I.A.1 da Resolução SEF nº 2.861, de 24-10-97
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I.A.1 DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO
E AGÊNCIAS FISCAIS DE ATENDIMENTO DA CAPITAL
BAIRROS DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE CADASTRO LOCAL |
UNIDADE DE CADASTRO E |
Caju, Benfica, Gamboa, Mangueira, Santo Cristo, São Cristóvão, Vasco da Gama e Saúde |
DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO |
DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO |
Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos, Olaria, Ramos, Complexo do Alemão e Maré |
AFA 64.03 BONSUCESSO |
DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO |
Andaraí, Engenho Novo, Maracanã, Grajaú, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Rocha, Riachuelo, São Francisco Xavier, Sampaio, Vila Isabel |
DRE 64.02 ENGENHO NOVO |
DRE 64.02 ENGENHO NOVO |
Alto da Boa Vista, Catumbi, Cidade Nova, Estácio, Praça da Bandeira, Tijuca e Rio Comprido |
AFA 64.16 TIJUCA |
DRE 64.02 ENGENHO NOVO |
Abolição, Água Santa, Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Inhaúma, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Todos os Santos e Tomás Coelho |
DRE 64.04 MÉIER |
DRE 64.04 MÉIER |
Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Portuguesa, Ribeira, Tauá e Zumbi |
AFA 64.07 ILHA DO GOVERNADOR |
DRE 64.08 PENHA |
Brás de Pina, Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular e Vigário Geral |
DRE 64.08 PENHA |
DRE 64.08 PENHA |
Acari, Anchieta, Barros Filho, Coelho Neto, Colégio, Costa Barros, Guadalupe, Honório Gurgel, Irajá, Parque Anchieta, Pavuna, Ricardo de Albuquerque, Rocha Miranda, Turiaçu, Vila Cosmos, Vila da Penha, Vicente de Carvalho e Vista Alegre |
AFA 64.09 IRAJÁ |
DRE 64.08 PENHA |
Centro e todas as ilhas da Baía de Guanabara, exceto a Ilha do Governador |
DRE 64.10 CENTRO |
DRE 64.10 CENTRO |
Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca e Santa Teresa |
DRE 64.12 SUL |
DRE 64.12 SUL |
Copacabana e Leme |
AFA 64.13 COPACABANA |
DRE 64.12 SUL |
Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, Rocinha, Vidigal e São Conrado |
AFA 64.14 LAGOA |
DRE 64.12 SUL |
Bento Ribeiro, Cascadura, Engenheiro Leal, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Quintino Bocaiúva e Vaz Lobo |
DRE 64.05 MADUREIRA |
DRE 64.05 MADUREIRA |
Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Cidade de Deus, Jacarepaguá, Anil, Campinho, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Pechincha, Praça Seca, Tanque, Taquara, e Vila Valqueire |
DRE 64.15 JACAREPAGUÁ |
DRE 64.15 JACAREPAGUÁ |
Bangu, Campo dos Afonsos, Deodoro, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Camará e Vila Militar |
AFA 64.06 BANGU |
DRE 64.17 OESTE |
Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, lnhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Santíssimo, Sepetiba e Senador Vasconcelos |
DRE 64.17 OESTE |
DRE 64.17 OESTE |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor Secretário de Estado da Receita)
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