Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLÁUSULAS USURÁRIAS
Nulidade
A
Medida Provisória 1.914-3, de 29-6-99, publicada na página 88 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas que estabelecem a nulidade
das cláusulas contratuais que estipulem juros superiores aos legalmente
permitidos, no caso de contratos civis de mútuo; lucros ou vantagens patrimoniais
excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, nos
negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações
comercial e de defesa do consumidor, bem como invertem o ônus da prova
nas ações que visem à declaração de nulidade dessas
cláusulas, em substituição à Medida Provisória 1.820-2,
de 2-6-99 (Informativo 22/99).
A Medida Provisória 1.914-3/99 difere da Medida Provisória 1.820-2/99,
somente no que se refere ao caput do artigo 4º que passou a ter a seguinte
redação:
Art. 4º - As disposições desta Medida Provisória
não se aplicam:
I às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como às operações
realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários,
que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são
aplicáveis;
II às sociedades de crédito que tenham por objeto social exclusivo
a concessão de financiamentos ao microempreendedor;
III às organizações da sociedade civil de interesse público
de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, devidamente registradas
no Ministério da Justiça, que se dedicam a sistemas alternativos de
crédito e não têm qualquer tipo de vinculação
com o Sistema Financeiro Nacional.
O referido ato altera o inciso V do artigo 1º da Lei 7.347, de 24-7-85
e revoga o § 3º do artigo 4º da Lei 1.521, de 26-12-51 e a Medida
Provisória 1.820-2/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com
base na mesma.
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