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Minas Gerais

Comunicado SRE 7/2005

07/08/2005 01:29:06

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COMUNICADO 7 SRE, DE 29-7-2005
(DO-MG DE 30-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes e isotônicos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-8 a 31-10-2005.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com refrigerantes, que a tabela de preços disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2005.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2005. (Jorge Henrique Schmidt – Subsecretário da Receita Estadual em exercício).

TABELA DE PREÇOS I

PRODUTO

U
N
I
D
A
D
E

A
N
T
A
R
C
T
I
C
A

B
R
A
H
M
A

C
O
C
A

C
O
L
A

C
O
C
A

C
O
L
A

L
E
M
O
N

F
A
N
T
A
/
S
P
R
I
T
E

K
U
A
T
/
T
A
Í
/
S
C
H
W
E
P
P
E
S

P
E
P
S
I

C
O
L
A

P
E
P
S
I

T
W
I
S
T

A
R
C
O

Í
R
I
S

M
A
T
E

C
O
U
R
O

S
C
H
I
N

O
U
T
R
O
S
/
O
U
T
R
A
S

REFRIG. LATA até 360 ml

Unit

0,94

0,95

1,01

1,04

0,99

0,94

0,93

0,97

0,85

0,85

0,84

0,79

REFRIG. VD/PD até 360 ml

Unit

0,79

0,79

0,79

0,79

0,79

0,79

0,79

–

–

0,47

0,47

0,47

REFRIG VR até 185 ml

Unit

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

–

0,36

REFRIG. VR de 186 a 200 ml

Unit

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

–

–

0,50

–

0,50

REFRIG. VR de 201 ml a 360 ml

Unit

0,84

0,84

0,84

0,84

0,84

0,81

0,84

–

–

0,55

–

0,55

REFRIG. VR de 361 a 600 ml

Unit

0,88

0,88

0,88

0,88

0,88

0,88

0,87

–

0,67

0,55

–

0,58

REFRIG. VR 1000 A 1250 ml

Unit

1,26

1,26

1,35

–

1,26

1,26

1,26

–

0,77

–

–

0,72

REFRIG. PET PD de 361 a 550 ml

Unit

0,78

0,77

0,98

–

0,79

0,79

0,78

–

0,69

0,68

0,70

0,59

REFRIG. PET PD 600 ml

Unit

1,32

1,30

1,43

1,47

1,37

1,37

1,34

1,37

0,97

0,90

–

0,90

REFRIG. PET PD de 1000 a 1250 ml

Unit

1,33

1,33

1,42

–

1,33

1,32

1,33

–

–

1,00

1,00

0,90

REFRIG. PET PD 1500 ml

Unit

1,56

1,59

1,93

1,93

1,75

1,63

1,56

–

–

–

–

1,10

REFRIG. PET PD de 1600 a 2250 ml

Unit

2,01

2,00

2,41

2,42

2,13

2,00

2,00

2,22

1,67

1,60

1,50

1,44

REFRIG. PET PD 2500 ml

Unit

2,17

2,16

2,60

2,60

2,48

2,48

2,16

2,40

–

–

–

1,59

REFRIG. PET PD 2501 a 3000 ml

Unit

–

–

3,17

–

–

–

–

–

–

–

–

–

REFRIG. PET PR até 1500 ml

Unit

1,17

1,17

1,26

1,26

1,18

1,16

1,17

1,17

0,71

0,71

–

0,71

REFRIG. PRE-MIX – BEBIDA

Litro

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

1,96

REFRIG. POST-MIX – XAROPE

Litro

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

10,65

VD – VIDRO DESCARTÁVEL, VR – VIDRO RETORNÁVEL, PD – PLÁSTICO DESCARTÁVEL , PR – PLÁSTICO RETORNÁVEL

TABELA DE PREÇOS II

PRODUTO

U
N
I
D
A
D
E

G
A
T
O
R
A
D
E

M
A
R
A
T
H
O
N

S
K
I
N
C
A

B
U
R
N

R
E
D

B
U
L
L

ISOTÔNICO VD de 401 a 700 ml

Unit.

2,29

–

 

–

–

ISOTONICO PET PD até 400 ml

Unit.

–

–

0,70

   

ISOTÔNICO PET PD de 401 a 700 ml

Unit.

2,78

1,79

1,00

–

–

ISOTÔNICO LATA de 251 a 400 ml

Unit.

1,78

–

 

–

–

ENERGÉTICO LATA de 250 ml

Unit.

–

–

 

4,70

5,90

VD – VIDRO DESCARTÁVEL, PD – PLÁSTICO DESCARTÁVEL, Gfa. PL – GARRAFA PLÁSTIC

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