Distrito Federal
PORTARIA
207 SF, DE 29-7-2005
(DO-DF DE 3-8-2005)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Esclarece sobre a atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal no mês de agosto/2005, em virtude da variação negativa do INPC.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Os tributos de competência do Distrito Federal, vencidos
no mês de julho e pagos em agosto de 2005, não sofrerão
atualização em decorrência da variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) para o mês
de junho de 2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade