Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 29-7-2005
(DO-PR DE 2-8-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-8-2005.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a Tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2005. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,302000
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre |
15 |
0,15 |
30 |
0,30 |
45 |
0,45 |
60 |
0,60 |
75 |
0,75 |
90 |
0,90 |
105 |
1,05 |
120 |
1,20 |
135 |
1,35 |
150 |
1,50 |
165 |
1,64 |
180 |
1,79 |
195 |
1,94 |
210 |
2,09 |
225 |
2,24 |
240 |
2,38 |
255 |
2,53 |
270 |
2,68 |
285 |
2,82 |
300 |
2,97 |
315 |
3,12 |
330 |
3,26 |
345 |
3,41 |
360 |
3,55 |
375 |
3,70 |
390 |
3,84 |
405 |
3,99 |
420 |
4,13 |
435 |
4,28 |
450 |
4,42 |
465 |
4,57 |
480 |
4,71 |
495 |
4,85 |
510 |
5,00 |
525 |
5,14 |
540 |
5,28 |
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