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Pernambuco

Portaria SF 126/2005

07/08/2005 01:28:55

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PORTARIA 126 SF, DE 28-7-2005
(DO-PE 29-7-2005)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Determina regras para volta à condição de recredenciamento de empresa transportadora para recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, que tenha sido autuada pelo descumprimento de normas previstas na legislação tributária.
Alteração de dispositivo da Portaria 86 SF, de 12-5-2004 (Informativo 20/2004).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 86, de 12-5-2004, e alterações, quanto ao recredenciamento de empresa transportadora para o recolhimento do ICMS relativo ao frete no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 86, de 12-5-2004, e alterações, que trata do credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), para o recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“X – A volta à condição de credenciamento, pelo recredenciamento, ocorrerá:
.........................................................................................................................................................................
c) a partir de 26-11-2004:
1. a partir da data da comprovação da regularização do contribuinte, por intermédio da ARE ou da unidade fiscal da GPF, quando o descredenciamento houver ocorrido em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas no inciso I, “f”, “g” e, a partir de 1-7-2005, “e”; (NR)
.........................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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