Pernambuco
PORTARIA
126 SF, DE 28-7-2005
(DO-PE 29-7-2005)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga
Determina
regras para volta à condição de recredenciamento de empresa
transportadora para recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, que tenha
sido autuada pelo descumprimento de normas previstas na legislação
tributária.
Alteração de dispositivo da Portaria 86 SF, de 12-5-2004 (Informativo
20/2004).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 86, de 12-5-2004, e alterações, quanto
ao recredenciamento de empresa transportadora para o recolhimento do ICMS relativo
ao frete no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 86, de 12-5-2004, e alterações,
que trata do credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), para o recolhimento do ICMS
normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“X – A volta à condição de credenciamento,
pelo recredenciamento, ocorrerá:
.........................................................................................................................................................................
c) a partir de 26-11-2004:
1. a partir da data da comprovação da regularização
do contribuinte, por intermédio da ARE ou da unidade fiscal da GPF, quando
o descredenciamento houver ocorrido em decorrência do descumprimento das
condições estabelecidas no inciso I, “f”, “g”
e, a partir de 1-7-2005, “e”; (NR)
.........................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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