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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes

Instrução Normativa CAT 33/2018

Esta Instrução Normativa fixa a base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-10-2018.

01/10/2018 08:29:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 CAT, DE 27-9-2018
(DO-PE DE 29-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
Esta Instrução Normativa fixa a base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-10-2018.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203, de 24.3.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo de que trata o inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203, de 24.3.2009, relativa ao ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Quando o valor da base de cálculo do mencionado imposto, estabelecida nos termos do Anexo Único, for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no respectivo documento fiscal, prevalece como base de cálculo o referido valor declarado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2018.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 035, de 14.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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