SOLUÇÃO DE CONSULTA 122 COSIT, DE 11-9-2018
(DO-U DE 1-10-2018)
DÉBITO FISCAL – Pagamento
Cosit esclarece sobre pagamento de débitos fiscais por instituição financeira em liquidação extrajudicial
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não incidem multas pecuniárias de caráter fiscal nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras sob regime da Lei nº 6.024, de 1973.
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Após a declaração da liquidação extrajudicial de instituição financeira, a incidência de juros fica condicionada à suficiência do ativo para pagamento do principal.
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O crédito tributário não pago no prazo está sujeito aos juros Selic, por força de legislação específica.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002; art. 19, §4º; art. 84, I, da Lei nº 8.981, de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995; art. 61, §3º, da Lei nº 9.430, de 1996; Ato declaratório PGFN nº 10, de 07/11/2006.”
Íntegra da Solução de Consulta.