Santa Catarina
LEI
6.741, DE 21-7-2005
(DO-SC DE 26-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Instalação de Filtro de Água
Município de Florianópolis
Obriga os bares, lanchonetes e similares a instalar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários, devendo os estabelecimentos que preparam massa alimentícia para panificação e confeitaria utilizar água filtrada para o preparo do produto, no Município de Florianópolis.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere os §§ 5º e 7º do artigo 58 da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os bares, as lanchonetes e similares ficam obrigados a instalar
filtros de água para uso de seus funcionários e usuários.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que preparam massa alimentícia
para panificação e confeitaria devem, obrigatoriamente, utilizar água
filtrada para o preparo do produto.
Art. 3º Os filtros de água mencionados nesta Lei devem ser
afixados em pontos estratégicos a fim de possibilitar sua correta utilização.
Art. 4º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará
o estabelecimento infrator à multa que será estabelecida pelo Poder
Público municipal no decreto de regulamentação.
Art. 5º A fiscalização da aplicação desta Lei
ficará a cargo do serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
(Vereador Marcílio Guilherme Ávila Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade