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Santa Catarina

Lei 6741/2005

07/08/2005 01:28:51

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LEI 6.741, DE 21-7-2005
(DO-SC DE 26-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Instalação de Filtro de Água –
Município de Florianópolis

Obriga os bares, lanchonetes e similares a instalar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários, devendo os estabelecimentos que preparam massa alimentícia para panificação e confeitaria utilizar água filtrada para o preparo do produto, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os bares, as lanchonetes e similares ficam obrigados a instalar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais que preparam massa alimentícia para panificação e confeitaria devem, obrigatoriamente, utilizar água filtrada para o preparo do produto.
Art. 3º – Os filtros de água mencionados nesta Lei devem ser afixados em pontos estratégicos a fim de possibilitar sua correta utilização.
Art. 4º – A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa que será estabelecida pelo Poder Público municipal no decreto de regulamentação.
Art. 5º – A fiscalização da aplicação desta Lei ficará a cargo do serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Vereador Marcílio Guilherme Ávila – Presidente)

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