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Minas Gerais

Portaria SRE 17/2005

07/08/2005 01:28:47

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PORTARIA 17 SRE, DE 28-7-2005
(DO-MG DE 29-7-2005)

ICMS
GADO
Pauta Fiscal

Fixa pauta de valores fiscais para formação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno destinados ao abate e com os produtos resultantes de sua matança, com efeitos a partir de 1-8-2005.
Revogação da Portaria 16 SRE, de 30-6-2005 (Informativo 26/2005).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, Resolve:
Art. 1º – Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

Gado bovino ou bufalino para abate nas operações internas

Espécie/sexo

R$/arroba

I – macho

R$ 48,00

II – fêmea

R$ 42,00

Art. 2º – Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, considerando a área de abrangência de cada Superintendência Regional e das Delegacias Fiscais da SRF VIII, conforme especificado no quadro abaixo, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

Gado bovino ou bufalino p/abate nas operações interestaduais

Superintendência
Regional da Fazenda

Espécie/
Sexo

Valor
da arroba

Peso Mínimo.
p/arroba

I – SRF I

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

II – SRF II

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

III – SRF III

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

IV – SRF IV

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

V – SRF V

Macho

R$52,00

14

Fêmea

R$48,00

11

VI – SRF VI

Macho

R$37,00

15

Fêmea

R$33,00

12

VII – SRF VII Circunscrição da AF Araxá

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

VIII – SRF VII – Circunscrição das AF Frutal, Iturama e Uberaba

Macho

R$56,00

18

Fêmea

R$50,00

13

IX – SRF VIII – Circunscrição da DF de Uberlândia

Macho

R$56,00

18

Fêmea

R$50,00

13

X – SRF VIII – Circunscrição das DF de Patos de Minas e Unaí

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

XI – SRF IX

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

Art. 3º – Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,30 por quilo.
§ 1º – O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, o valor mínimo fixado no caput deste artigo.
§ 2º – Para efeitos de apuração de base de cálculo das operações a que se refere o caput deste artigo, não constando da respectiva nota fiscal o peso real da mercadoria, será adotado o peso mínimo de 80 quilos por animal.
Art. 4º – Na hipótese de divergência entre os valores referidos nos artigos anteriores e os reais da operação, será observado, no que couber, o disposto no artigo 52 do RICMS.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto neste artigo, não será objeto de restituição a diferença relacionada com:
I – peso de gado bovino ou bufalino inferior ao mínimo estabelecido pela Superintendência Regional da Fazenda, ressalvada a hipótese em que o remetente comprove perante o fisco, antes da saída da mercadoria, o seu peso real;
II – peso do gado suíno inferior a 80 quilos por animal, ressalvada a hipótese em que o remetente tenha lançado, na respectiva nota fiscal, o peso real da mercadoria;
III – valor, sob o argumento de que o fixado é superior ao real da operação, ressalvada a hipótese de comprovação de ser inferior o valor da praça do remetente.
Art. 5º – Na saída em operações internas e interestaduais dos produtos abaixo relacionados, resultante do abate de gado bovino ou bufalino, promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

Operações internas e interestaduais, produtos resultantes do abate de bovino e bufalino

Espécie

R$/Kg

I – Traseiro ou serrote com osso:

R$ 3,80

II – Dianteiro, com osso:

R$ 2,40

III – Ponta de agulha com osso:

R$ 2,10

IV – Compensado com osso com duas meias carcaças (casado):

R$ 2,90

Parágrafo único – Sobre os valores referidos nos incisos I a IV será admitida redução de 10% (dez por cento) se a mercadoria resultar do abate de fêmea, e desde que tal circunstância conste da respectiva nota fiscal.
Art. 6º – Na saída de couro de bovino ou bufalino para fora do Estado, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

Saída de couro bovino ou bufalino p/fora do Estado

Espécie

R$/Kg

I – Couro verde

R$ 1,20

II – Couro salgado

R$ 1,60

Art. 7º – Nas operações com cláusula CIF, as despesas com frete, seguro e outras deverão ser acrescidas aos preços constantes desta Portaria.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 9º – Fica revogada a Portaria nº 16, de 30 de junho de 2005. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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