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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 32/2018

02/10/2018 09:23:42

COMUNICADO 32 SAIF, DE 1-10-2018
(DO-MG DE 2-10-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até outubro/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

58,668608

2016

Jan

20%

27,367143

 

Fev

20%

58,175858

 

Fev

20%

26,364321

 

Mar

20%

57,626454

 

Mar

20%

25,202242

 

Abr

20%

57,012808

 

Abr

20%

24,146362

 

Maio

20%

56,414272

 

Maio

20%

23,037397

 

Jun

20%

55,808999

 

Jun

20%

21,875318

 

Jul

20%

55,084907

 

Jul

20%

20,766353

 

Ago

20%

54,374592

 

Ago

20%

19,551133

 

Set

20%

53,661563

 

Set

20%

18,442168

 

Out

20%

52,851053

 

Out

20%

17,393326

 

Nov

20%

52,131845

 

Nov

20%

16,355040

 

Dez

20%

51,342099

 

Dez

20%

15,231725

2014

Jan

20%

50,492755

2017

Jan

20%

14,145605

 

Fev

20%

49,702609

 

Fev

20%

13,280521

 

Mar

20%

48,936652

 

Mar

20%

12,228465

 

Abr

20%

48,113984

 

Abr

20%

11,441884

 

Maio

20%

47,248111

 

Maio

20%

10,514752

 

Jun

20%

46,423639

 

Jun

20%

9,705883

 

Jul

20%

45,474912

 

Jul

20%

8,907960

 

Ago

20%

44,608930

 

Ago

20%

8,105671

 

Set

20%

43,701638

 

Set

20%

7,467211

 

Out

20%

42,751106

 

Out

20%

6,823281

 

Nov

20%

41,908613

 

Nov

20%

6,255093

 

Dez

20%

40,947318

 

Dez

20%

5,716693

2015

Jan

20%

40,012243

2018

Jan

20%

5,132488

 

Fev

20%

39,189832

 

Fev

20%

4,666886

 

Mar

20%

38,149865

 

Mar

20%

4,134541

 

Abr

20%

37,198073

 

Abr

20%

3,616246

 

Maio

20%

36,212751

 

Maio

20%

3,097951

 

Jun

20%

35,146075

 

Jun

20%

2,579656

 

Jul

20%

33,967877

 

Jul

20%

2,036614

 

Ago

20%

32,858912

 

Ago

20%

1,468818

 

Set

20%

31,749947

 

Set

(*)

1,000000

 

Out

20%

30,640982

 

Out

(*)

 

 

Nov

20%

29,585102

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

28,423023

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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