PORTARIA 156 SEFAZ, DE 26-9-2018
(DO-MT DE 1-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 11-10-2018, modificações na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/16 (DOE de 30/03/16), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados os itens 237-A, 237-B, 237-C e 237-D ao grupo III - REFRIGERANTES, bem como acrescentado o item 36-A ao grupo X - APERITIVOS E AMARGOS;
II - excluído o item 4 do grupo XVIII - TEQUILAS.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2018.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA PORTARIA Nº 156/2018-SEFAZ ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 057/2016-SEFAZ III - REFRIGERANTES Ordem | Código | Descrição | UN | Valor R$ |
... | ... | ... | ... | ... |
237-A | 220210000803 | Refrigerante Classic Citrus - pet 1500 ml | UN | 8,18 |
237-B | 220210000804 | Refrigerante Classic Água Tônica - pet 1500 ml | UN | 8,23 |
237-C | 220210000805 | Refrigerante Classic Água Tônica Diet - pet 1500 ml | UN | 8,23 |
237-D | 220210000806 | Refrigerante Classic Água Tônica c/ Limão - pet 1500 ml | UN | 8,17 |
... | ... | ... | ... | ...” |
(...) X - APERITIVOS E AMARGOS Ordem | Código | Descrição | UN | Valor R$ |
... | ... | ... | ... | ... |
36-A | 220890000320 | Aperitivo de Agave Teqpar 1000 ml | UN | 22,00 |
... | ... | ... | ... | ...” |
(...) XVIII - TEQUILAS Ordem | Código | Descrição | UN | Valor R$ |
... | ... | ... | ... | ... |
4 | (revogado) |
... | ... | ... | ... | ...” |