DECRETO 4.311-R, DE 1-10-2018
(DO-ES DE 2-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
ES divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O referido Ato, que altera o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS , com efeitos desde 1-10-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 18/18 e com as informações constantes no processo nº 83462260;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4311-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
“PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | DIESEL | GLP P13 | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,6778 | 6,3517 | ... | ... | ... | ... | ... | 3,4276“(NR)
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