SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.017 SRRF 6ª RF, DE 25-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)
APURAÇÃO – Normas
Receita financeira não integra a base do PIS/Cofins cumulativo de cooperativa de trabalho médico
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. No caso das sociedades cooperativas de trabalho médico, que devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep de forma cumulativa, as receitas referentes aos rendimentos sobre aplicações financeiras não integram a base de cálculo da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 387,DE 31 DE AGOSTO DE 2017, E Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII; Lei nº 10.833/2003, arts. 10, VI, e 15, V; Lei n° 9.718/1998, arts. 2º e 3º, caput.
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As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Cofins e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. No caso das sociedades cooperativas de trabalho médico, que devem apurar a Cofins de forma cumulativa, as receitas referentes aos rendimentos sobre aplicações financeiras não integram a base de cálculo da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, E Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, art. 79, XII; Lei nº 10.833/2003, art. 10; Lei n° 9.718/1998, arts. 2º e 3º, caput.”