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SCP não está autorizada a obter inscrição no CNPJ como filial de sócio ostensivo

Solução de Consulta COSIT 28/2018

02/10/2018 11:33:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 28 COSIT, DE 3-3-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

CNPJ – Inscrição

SCP não está autorizada a obter inscrição no CNPJ como filial de sócio ostensivo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Considerando a equiparação, para fins tributários, das Sociedades em Conta de Participação (SCP) às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, art. 4º, XVII.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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