Rio de Janeiro
PORTARIA
223 ST, DE 27-7-2005
(DO-RJ DE 28-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-8-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 36/2005,
de 25 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de agosto de 2005, são os seguintes:
I Gasolina automotiva: R$ 2,3186 por litro;
II Diesel: R$ 1,6437 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP):
R$ 2,3885 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960
por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC): R$ 1,5289 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura
com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado
pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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