x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Comunicado CAT 30/2005

30/07/2005 02:48:59

Untitled Document

COMUNICADO 30 CAT, DE 27-7-2005
(DO-SP DE 28-7-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Alho – Cristal – Mandioca – Novilho Precoce – Porcelana

Esclarece a respeito da prorrogação do prazo de vigência do benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações com cristal e porcelana, gado bovino qualificado como novilho precoce, alho e produto resultante da industrialização da mandioca.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-67/2005, celebrado em 1-7-2005, já ratificado em nível nacional pelo Ato Declaratório nº 7, de 21-7-2005, publicado no Diário Oficial da União de 22-7-2005, e considerando que a implementação desse Convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados até 31 de outubro de 2005:
a) o artigo 40 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produtos de cristal e porcelana;
b) o artigo 41 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de gado bovino qualificado como novilho precoce;
c) o artigo 42 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de alho;
d) o artigo 43 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produto resultante da industrialização de mandioca.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade