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Cosit esclarece o conceito de responsável tributário para uso de créditos de terceiros no PRT

Solução de Consulta COSIT 85/2018

03/10/2018 08:28:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 85 COSIT, DE 26-6-2018
(DO-U DE 3-10-2018)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Cosit esclarece o conceito de responsável tributário para uso de créditos de terceiros no PRT

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No âmbito do Programa de Regularização Tributária de que trata a MP nº 766, de 2017, poderão, com vistas à liquidação dos débitos consolidados, ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada ou de empresas que sejam controladas por uma mesma empresa.
A possibilidade do exercício dessa faculdade deve ser examinada, levando-se em conta exclusivamente o enquadramento do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, nas hipóteses de que trata os §§ 2º e 3º do art. 2º da referida MP. Não há para tanto qualquer relação entre isso e os responsáveis legais, perante a RFB, dos sujeitos passivos quando pessoas jurídicas.
Dispositivos Legais: MP nº 766, de 2017, arts. 1º e 2º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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