Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 36 SGAF, DE 21-7-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
PASSE FISCAL
Emissão
Obriga,
a partir de 1-8-2005, a emissão de passe fiscal de trânsito nas
operações com a mercadoria que indica, quando esta for procedente
de outros estados, com trânsito pelo território goiano, e destinadas
a outros Estados.
Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 13 SGAF,
de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).
O SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código
Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto
no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2
de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº
13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
IV – ..................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
i) feijão em vagem, batido ou beneficiado.
.........................................................................................................................................................................“
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
1º de agosto de 2005. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
ESCLARECIMENTO: O inciso IV do artigo 2º da Instrução Normativa 13 SGAF/2004, ora alterada, relaciona as operações que exigem a emissão do Passe Fiscal de Trânsito com as mercadorias que indica.
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