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Paraná

Portaria SMMA 7/2005

30/07/2005 02:48:56

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PORTARIA 7 SMMA, DE 12-5-2005
(DO-Curitiba DE 21-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Penalidades – Município de Curitiba

Estabelece o parcelamento das multas aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no Município  de Curitiba.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 60 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, combinado com o artigo 81, da Lei Complementar nº 40, de 17 de dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal, resolve fixar regras para a concessão de parcelamento das multas aplicadas:
Art. 1º – As multas aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderão ser parceladas em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º – As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
§ 2º – Os créditos terão o seu valor atualizado, desde a data do vencimento da lavratura do auto de infração até a data do seu pagamento, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mensal.
Art. 2º – O parcelamento será revogado pela inadimplência do pagamento de qualquer das parcelas.
Art. 3º – No caso de revogação do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa acrescido de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), e juros de mora, sendo os dois últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, convalidando os parcelamentos realizados no ano de 2005. (Domingos Caporrino Neto – Secretário Municipal)

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