Paraná
PORTARIA
7 SMMA, DE 12-5-2005
(DO-Curitiba DE 21-6-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Penalidades Município de Curitiba
Estabelece o parcelamento das multas aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no Município de Curitiba.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 60 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, que
dispõe sobre a política de proteção, conservação
e recuperação do meio ambiente, combinado com o artigo 81, da Lei
Complementar nº 40, de 17 de dezembro de 2001 Código Tributário
Municipal, resolve fixar regras para a concessão de parcelamento das multas
aplicadas:
Art. 1º As multas aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
poderão ser parceladas em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º As parcelas não poderão ser inferiores a R$
200,00 (duzentos reais) cada.
§ 2º Os créditos terão o seu valor atualizado, desde
a data do vencimento da lavratura do auto de infração até a data
do seu pagamento, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),
mensal.
Art. 2º O parcelamento será revogado pela inadimplência
do pagamento de qualquer das parcelas.
Art. 3º No caso de revogação do parcelamento, o crédito
será inscrito em dívida ativa acrescido de multa moratória de
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite
de 10% (dez por cento), e juros de mora, sendo os dois últimos, sobre o
valor atualizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, convalidando os parcelamentos
realizados no ano de 2005. (Domingos Caporrino Neto Secretário Municipal)
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