Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SUREC/SEF, DE 26-7-2005
(DO-DF DE 27-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Altera para 1-8-2005 o início da vigência da Instrução Normativa 19 SUREC/SEF, de 19-7-2005 (Informativo 29/2005), que atualiza os valores do PMPF para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, bem como convalida os procedimentos adotados até 31-7-2005 com base na Instrução Normativa 12 SUREC/SEF, de 28-4-2005 (Informativo 18/2005).
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº
19, de 19 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em
vigor a partir do dia 1º de agosto de 2005.”
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados com base na Instrução
Normativa nº 12, de 28 de abril de 2005, até o dia 31 de julho de
2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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