Espírito Santo
DECRETO
1.519-R, DE 22-7-2005
(DO-ES DE 25-7-2005)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA
ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO
DE RECOLHIMENTO DO ICMS
Visto Fiscal
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Cumprimento de Obrigações
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
TRÂNSITO DE MERCADORIA
Fiscalização
Revoga os artigos 968 a 970 do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, os quais foram incluídos pelo Decreto 1.518-R, de 20-7-2005 (Informativo 29/2005) com o objetivo de estabelecer procedimentos mínimos para o cumprimento de obrigações fiscais no período em que os fiscais da Receita Estadual permanecessem em greve.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 968, 969 e 970 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Parágrafo único As obrigações dispensadas pelos artigos
citados no caput voltam a ser exigidas, na forma estabelecida pelo RICMS/ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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