São Paulo
LEI
14.030, DE 21-7-2005
(DO-MSP DE 22-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Guarda-Volumes – Município de São
Paulo
Obriga os estabelecimentos bancários a manterem unidades de guarda-volumes à disposição dos seus usuários.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos bancários dotados de porta
com detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à
disposição de seus usuários.
Art. 2º – O guarda-volumes mencionado no artigo 1º deverá:
I – estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às
portas de que trata o artigo 1º desta Lei;
II – ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto
permanecer dentro do estabelecimento;
III – corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas
previsto para o estabelecimento em questão.
Art. 3º – Os estabelecimentos bancários de que trata esta
Lei deverão ser adaptados às suas disposições no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até a solução
da desconformidade.
Parágrafo único – A multa de que trata o caput deste artigo
será atualizada anualmente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção deste índice, será
adotado outro índice criado pela legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua execução.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Serra
– Prefeito; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do
Governo Municipal)
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