São Paulo
DECRETO
49.810, DE 21-7-2005
(DO-SP DE 22-7-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nos
52 a 55, 59 a 62, 74, 77, 78, 82 e 86/2005 –
Aprovação – Nos 56, 57, 63, 64, 67, 69, 70, 73,
75, 79 e 80/2005 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nos 14, 20 a 22 e 25/2005 e ECF 2/2005 – Aprovação
Aprova e ratifica os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF que menciona, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados nos Informativos 28 e 29/2005.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 56/2005, 57/2005,
63/2005, 64/2005, 67/2005, 69/2005, 70/2005, 73/2005, 75/2005, 79/2005 e 80/2005,
celebrados em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, publicados
na Seção I, páginas 17 a 29, do Diário Oficial da
União de 5 de julho de 2005.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 52/2005, 53/2005,
54/2005, 55/2005, 59/2005, 60/2005, 61/2005, 62/2005, 74/2005, 77/2005, 78/2005,
82/2005 e 86/2005, publicados na Seção I, páginas 17 a
29, do Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005, os Protocolos
ICMS 14/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005 e 25/2005 e o Protocolo ECF 2/2005,
publicados na Seção I, páginas 20 a 25, do Diário
Oficial da União de 11 de julho de 2005, todos celebrados em São
Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005.
Parágrafo único – Independerá de outro ato deste
Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS 14/2005, 21/2005
e 25/2005 e no Protocolo ECF 2/2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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