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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 18/2005

30/07/2005 02:48:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 GAT, DE 21-7-2005
(DO-PE DE 22-7-2005)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-7-2005.

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de julho de 2005;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de agosto de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária, em exercício)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 18/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2005

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

julho

9,42

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