Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 GAT, DE 19-7-2005
(DO-PE DE 23-7-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estabelece a forma de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos que menciona, na hipótese de acondicionamento dos mesmos em unidade diferente das especificadas na pauta de valores. Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa CAT 7, de 28-3-2005 (Informativo 14/2003).
O
GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14
do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência
de acrescentar dispositivo à Instrução Normativa CAT nº
7, de 28-3-2003, e alterações, relativamente à forma de
determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída
dos produtos relacionados nos Anexos I a VIII da referida Instrução
Normativa, quando acondicionados em unidade diferente das indicadas nos mencionados
Anexos, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e
alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente
na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com
modificações, renumerando-se os seus incisos IX e X para X e XI,
respectivamente:
“IX – Estabelecer que, ocorrendo acondicionamento de produto em
unidade diferente das indicadas nos Anexos I a VIII, deverá a referida
unidade ser convertida de tal forma que a base de cálculo corresponda
proporcionalmente aos valores estabelecidos nos referidos Anexos; (NR/ACR)
.......................................................................................................................................................................................”
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração
Tributária, em exercício)
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