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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 17/2005

30/07/2005 02:48:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 GAT, DE 19-7-2005
(DO-PE DE 23-7-2005)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Estabelece a forma de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos que menciona, na hipótese de acondicionamento dos mesmos em unidade diferente das especificadas na pauta de valores. Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa CAT 7, de 28-3-2005 (Informativo 14/2003).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência de acrescentar dispositivo à Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, relativamente à forma de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados nos Anexos I a VIII da referida Instrução Normativa, quando acondicionados em unidade diferente das indicadas nos mencionados Anexos, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, renumerando-se os seus incisos IX e X para X e XI, respectivamente:
“IX – Estabelecer que, ocorrendo acondicionamento de produto em unidade diferente das indicadas nos Anexos I a VIII, deverá a referida unidade ser convertida de tal forma que a base de cálculo corresponda proporcionalmente aos valores estabelecidos nos referidos Anexos; (NR/ACR)
.......................................................................................................................................................................................”
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária, em exercício)

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