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Santa Catarina

Decreto 3524/2005

30/07/2005 02:48:44

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DECRETO 3.524, DE 11-7-2005
(DO-SC DE 19-7-2005)

ISS
ALÍQUOTA
Aplicação – Município de Florianópolis
ISENÇÃO
Prestação de Serviços Especificados –
Município de Florianópolis
REGULAMENTO
Alteração – Município de Florianópolis
TRABALHO PESSOAL
Desconto – Município de Florianópolis

Modifica o Regulamento do ISS do Município de Florianópolis, relativamente à aplicação das alíquotas, ao imposto devido pela prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal, bem como à isenção, com efeitos desde 1-1-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 2.154, de 23-12-2003 (Informativo 08/2004).

DESTAQUES

  • Os seguintes serviços passam a ter a alíquota de 2,5%:
  • Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;
    Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;
  • Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 74, III, e em atendimento às disposições dos artigos 4º e 7º, III, da Lei Complementar Municipal nº 7, de 6 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, as seguintes alterações:
Alteração nº 12 – O artigo 10 do Capítulo II – Do Cálculo do Imposto, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O imposto será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas:
I – 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 4 e 16 e nos subitens 08.01 e 10.05;
II – 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento) para os serviços previstos no item 09 e nos subitens 07.10; 10.08; 10.09; 11.02; 17.04; 17.05; 17.06; 17.12 e 17.19;
III – 3% (três por cento) para os serviços previstos nos itens 07, 08 e 10, exceto os serviços previstos nos subitens mencionados nos incisos I e II;
IV – 5% (cinco por cento) para os demais serviços.”
Alteração nº 13 – O artigo 11 do Capítulo II – Do Cálculo do Imposto, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), acrescido do § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – (...)

GRAU DE ESCOLARIDADE DOS PROFISSIONAIS

ISS EM REAIS POR ANO

I – Ensino Superior

450,00

II – Ensino Médio

225,00

III – Ensino Fundamental e Outros

80,00

§ 1º – (...)
§ 2º – (...)
§ 3º – O pagamento do imposto no prazo de seu vencimento implicará desconto de 10% (dez por cento) dos valores constantes da Tabela acima.”
Alteração nº 14 – O artigo 1º do Capítulo I – das Isenções, do Anexo II – Dos Benefícios Fiscais, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica isenta do imposto a prestação de serviços:
I – Realizada pelo artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência e sem o auxílio de terceiros;
(...)
III – concernente a atividades teatrais, inclusive concertos e recitais.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Dário Elias Bergher – Prefeito Municipal)

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