Santa Catarina
DECRETO
3.524, DE 11-7-2005
(DO-SC DE 19-7-2005)
ISS
ALÍQUOTA
Aplicação Município de Florianópolis
ISENÇÃO
Prestação de Serviços Especificados
Município de Florianópolis
REGULAMENTO
Alteração Município de Florianópolis
TRABALHO PESSOAL
Desconto Município de Florianópolis
Modifica
o Regulamento do ISS do Município de Florianópolis, relativamente
à aplicação das alíquotas, ao imposto devido pela prestação
de serviço sob a forma de trabalho pessoal, bem como à isenção,
com efeitos desde 1-1-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 2.154, de 23-12-2003
(Informativo 08/2004).
DESTAQUES
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, artigo 74, III, e em atendimento às
disposições dos artigos 4º e 7º, III, da Lei Complementar
Municipal nº 7, de 6 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no regulamento do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (RISQN), aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154,
de 23 de dezembro de 2003, as seguintes alterações:
Alteração nº 12 O artigo 10 do Capítulo II
Do Cálculo do Imposto, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (RISQN) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O imposto será calculado mediante aplicação
das seguintes alíquotas:
I 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 4 e 16
e nos subitens 08.01 e 10.05;
II 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento) para
os serviços previstos no item 09 e nos subitens 07.10; 10.08; 10.09; 11.02;
17.04; 17.05; 17.06; 17.12 e 17.19;
III 3% (três por cento) para os serviços previstos nos itens
07, 08 e 10, exceto os serviços previstos nos subitens mencionados nos
incisos I e II;
IV 5% (cinco por cento) para os demais serviços.
Alteração nº 13 O artigo 11 do Capítulo II
Do Cálculo do Imposto, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (RISQN), acrescido do § 3º, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 11 (...)
GRAU DE ESCOLARIDADE DOS PROFISSIONAIS |
ISS EM REAIS POR ANO |
I Ensino Superior |
450,00 |
II Ensino Médio |
225,00 |
III Ensino Fundamental e Outros |
80,00 |
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º O pagamento do imposto no prazo de seu vencimento implicará
desconto de 10% (dez por cento) dos valores constantes da Tabela acima.
Alteração nº 14 O artigo 1º do Capítulo I
das Isenções, do Anexo II Dos Benefícios Fiscais, do Regulamento
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN) passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica isenta do imposto a prestação de serviços:
I Realizada pelo artista, artífice ou artesão que exerça
a atividade na própria residência e sem o auxílio de terceiros;
(...)
III concernente a atividades teatrais, inclusive concertos e recitais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Dário
Elias Bergher Prefeito Municipal)
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