Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 140, DE 12-7-2005
(DO-Goiânia de 13-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
PUBLICIDADE
Proibição – Município de Goiânia
Proíbe
a inscrição e afixação de anúncios e publicidade
de qualquer natureza em postes da rede elétrica, grades e colunas, no
Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIÂNIA APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O inciso V, do artigo 150, da Lei Complementar nº
14/92, Código de Posturas de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 150 – É expressamente proibida a inscrição
e a afixação dos anúncios e publicidade de qualquer natureza
nos seguintes casos:
V – em postes da rede elétrica, grades e colunas.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
– Secretário do Governo Municipal)
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