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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 148/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2018.

05/10/2018 10:23:29

PORTARIA 148 SEFAZ, DE 20-9-2018
(DO-MT DE 26-9-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de outubro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 137,76 (cento e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/10/2018 A 31/10/2018

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,6073

3,5802

3,5627

3,5505

3,5224

3,4830

3,4679

3,4178

3,3635

3,3333

3,3208

3,2733

JUROS

226,89

225,87

224,61

223,42

222,08

220,81

219,31

217,71

216,39

214,86

213,47

212,08

2002

C.M.

3,2487

3,2427

3,2367

3,2308

3,2274

3,2049

3,1696

3,1155

3,0528

2,9825

2,9058

2,7885

JUROS

210,55

209,30

207,93

206,45

205,04

203,71

202,17

200,73

199,35

197,70

196,16

194,42

2003

C.M.

2,6346

2,5653

2,5109

2,4716

2,4313

2,4214

2,4376

2,4547

2,4595

2,4445

2,4189

2,4085

JUROS

192,45

190,62

188,84

186,97

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

2004

C.M.

2,3970

2,3827

2,3638

2,3385

2,3170

2,2907

2,2577

2,2289

2,2038

2,1752

2,1649

2,1534

JUROS

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

2005

C.M.

2,1359

2,1249

2,1179

2,1095

2,0888

2,0782

2,0834

2,0929

2,1013

2,1180

2,1208

2,1075

JUROS

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

2006

C.M.

2,1006

2,0990

2,0840

2,0852

2,0947

2,0943

2,0864

2,0725

2,0689

2,0605

2,0556

2,0391

JUROS

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

2007

C.M.

2,0275

2,0222

2,0136

2,0090

2,0046

2,0017

1,9985

1,9934

1,9861

1,9588

1,9361

1,9217

JUROS

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

2008

C.M.

1,9018

1,8742

1,8558

1,8488

1,8360

1,8157

1,7821

1,7491

1,7297

1,7363

1,7301

1,7114

JUROS

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

2009

C.M.

1,7102

1,7178

1,7176

1,7199

1,7344

1,7337

1,7306

1,7362

1,7473

1,7457

1,7414

1,7421

JUROS

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

2010

C.M.

1,7409

1,7428

1,7254

1,7068

1,6961

1,6840

1,6579

1,6523

1,6487

1,6308

1,6130

1,5966

JUROS

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

2011

C.M.

1,5718

1,5658

1,5506

1,5358

1,5265

1,5189

1,5188

1,5208

1,5215

1,5123

1,5010

1,4951

JUROS

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

2012

C.M.

1,4886

1,4911

1,4866

1,4856

1,4773

1,4624

1,4492

1,4392

1,4177

1,3996

1,3874

1,3917

JUROS

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

2013

C.M.

1,3882

1,3792

1,3749

1,3721

1,3679

1,3687

1,3644

1,3541

1,3522

1,3460

1,3279

1,3196

JUROS

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

2014

C.M.

1,3159

1,3069

1,3017

1,2907

1,2719

1,2662

1,2719

1,2800

1,2871

1,2863

1,2860

1,2785

JUROS

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

2015

C.M.

1,2641

1,2593

1,2509

1,2443

1,2295

1,2183

1,2134

1,2052

1,1983

1,1935

1,1768

1,1564

JUROS

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

2016

C.M.

1,1428

1,1378

1,1207

1,1119

1,1071

1,1031

1,0908

1,0733

1,0775

1,0729

1,0726

1,0712

JUROS

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

2017

C.M.

1,0707

1,0618

1,0573

1,0567

1,0607

1,0740

1,0795

1,0900

1,0933

1,0906

1,0839

1,0829

JUROS

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

2018

C.M.

1,0743

1,0664

1,0602

1,0586

1,0527

1,0430

1,0262

1,0112

1,0068

1,0000

 

 

JUROS

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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