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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera regras do Programa Compensa-RS

Instrução Normativa RE 43/2018

08/10/2018 10:24:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 RE, DE 2018
(DO-RS DE 8-10-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual altera regras do Programa Compensa-RS

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao item 1.1 do Capítulo XXXIV do Título III, conforme segue:
"1.1 - São passíveis de enquadramento no Programa COMPENSA-RS, para fins de pagamento com os benefícios previstos no art. 13 do Decreto nº 53.974/18, arts. 1º e 2º do Decreto nº 54.179/18 e art. 1º do Decreto nº 54.254/18, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS:
a) declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 2 de maio a 31 de outubro de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo;
b) não declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 3 de agosto a 31 de outubro de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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