PORTARIA 227 SEFA, DE 4-10-2018
(DO-PA DE 5-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-10-2018, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
AMBEV S.A. | 000928-2 | Soda Limonada | PET e Vidro descartáveis – até 200ml | 0,99 |
AMBEV S.A. | 000929-0 | Sukita | PET e Vidro descartáveis – até 200ml | 0,99 |
AMBEV S.A. | 000930-8 | Tônica Antarctica | Alumínio ou Lata descartável – 350ml a 399ml | 2,67 |
AMBEV S.A. | 000931-6 | Baré Guaraná | PET e Vidro descartáveis – 1.000ml a 1.249ml | 2,79 |
AMBEV S.A. | 000939-9 | Pepsi Cola | PET e Vidro descartáveis – até 200ml | 0,99 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda