Minas Gerais
DECRETO
12.110, DE 19-7-2005
(DO-Belo Horizonte DE 20-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURAS
Alteração –
Município de Belo Horizonte
PUBLICIDADE
Licenciamento –
Município de Belo Horizonte
Altera o Regulamento do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, aprovado pelo Decreto 11.601, de 9-1-2004 (Informativo 02/2004), prorrogando para 30-12-2005 o prazo de validade das licenças dos engenhos de publicidade vigentes em 10-1-2004.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 7º das Disposições Transitórias
do Decreto nº 11.601/2004, com redação dada pelo artigo 17
do Decreto nº 11.698/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – As licenças de engenhos de publicidade vigentes
em 10 de janeiro de 2004 terão validade até 30 de dezembro de
2005, quando todos os engenhos de publicidade deverão ser novamente licenciados,
de acordo com a legislação em vigor.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade