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A Circular 2.899 BACEN, de 23-6-99, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 25-6-99, prorroga, por 60 dias, contados a partir de 25-6-99, o prazo para atendimento do disposto no artigo 9º da Circular 2.893 BACEN, de 27-5-99 (Informativo 21/99), que relaciona a documentação a ser entregue pelas instituições administradoras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundo de investimento, por ocasião da admissão de quotistas no fundo.
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