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Minas Gerais

Resolução SF 3675/2005

24/07/2005 00:09:33

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RESOLUÇÃO 3.675 SF, DE 14-7-2005
(DO-MG DE 15-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA
USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE
DOMÍNIO DAS RODOVIAS – TFDR
Recolhimento

Prorroga, para o dia 27-7-2005, o prazo para pagamento da parcela única ou da 1º quota no caso de parcelamento, da Taxa de Licenciamento para uso ou ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2005.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.661 SF, de 6-6-2005 (Informativo 23/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.661, de 6 de junho de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2005, da faixa de domínio ou área adjacente das rodovias estaduais ou das federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2005, até o dia 27 (vinte e sete) de julho de 2005.
(...)
§ 2º – Na hipótese em que o valor devido da TFDR, consolidado por contribuinte, for igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o recolhimento poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira em 27 (vinte e sete) de julho de 2005, observado o seguinte:
(...)" (NR)
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Hélio Cesar Brasileiro – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

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