Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.675 SF, DE 14-7-2005
(DO-MG DE 15-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA
USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE
DOMÍNIO DAS RODOVIAS – TFDR
Recolhimento
Prorroga,
para o dia 27-7-2005, o prazo para pagamento da parcela única ou da 1º
quota no caso de parcelamento, da Taxa de Licenciamento para uso ou ocupação
da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício
de 2005.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.661 SF,
de 6-6-2005 (Informativo 23/2005).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
do Estado, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.661, de 6 de junho
de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro
de 2005, da faixa de domínio ou área adjacente das rodovias estaduais
ou das federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da
Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2005, até o dia
27 (vinte e sete) de julho de 2005.
(...)
§ 2º – Na hipótese em que o valor devido da TFDR, consolidado
por contribuinte, for igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
o recolhimento poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, sendo a primeira em 27 (vinte e sete) de julho de 2005,
observado o seguinte:
(...)" (NR)
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Hélio Cesar Brasileiro – Secretário
de Estado de Fazenda em exercício)
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