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Espírito Santo

Decreto -R 1516/2005

24/07/2005 00:09:31

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DECRETO 1.516-R, DE 19-7-2005
(DO-ES DE 20-7-2005)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 52 a 57, 59 a 64, 67, 69, 70, 73, 75 e
77 a 80/2005 – Ratificação Estadual

Ratifica em nível estadual os Convênios ICMS 52 a 57, 59 a 64, 67, 69, 70, 73, 75 e 77 a 80/2005, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 28/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 52 a 57/2005, 59 a 64/2005, 67/2005, 69/2005, 70/2005, 73/2005, 75/2005 e 77 a 80/2005, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de São Paulo-SP, em 1º de julho de 2005, na forma dos Anexos I a XXI deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo César Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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