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Rio Grande do Sul

Governo prorroga o prazo para adesão ao Programa Compensa-RS

Decreto 54254/2018

09/10/2018 15:11:40

DECRETO 54.254, DE 27-9-2018
(DO-RS DE 28-9-2018, 2ª Edição)

DÉBITO FISCAL – Compensação

Governo prorroga o prazo para adesão ao Programa Compensa-RS
Esta alteração do Decreto 54.179, de 2-8-2018, prorroga, para até 31-10-2018, o prazo para adesão ao Programa Compensa-RS, que estabelece procedimentos para compensação de débitos de ICMS com precatórios do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estab elecido no art. 12 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 31 de outub ro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.

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