Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista
A
Medida Provisória 1.831-12, de 29-6-99, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas que estabelecem prazo para
reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos
não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição
à Medida Provisória 1.711-11, de 17-6-99 (Informativo 24/99).
O referido ato acrescenta o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo
50/97) e o artigo 6º-A à Lei 9.496, de 11-9-97 (DO-U, de 12-9-97),
bem como revoga a Medida Provisória 1.711-11/99, convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade