Pernambuco
ATO
35 COTEPE, DE 17-6-2005
(DO-U DE 13-7-2005)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas Arquivo em Meio Digital
Prestação de Informações
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados a ser observado pelos contribuintes usuários de processamentos de dados para a geração, armazenamento e envio de arquivos em meio digital, relativo ao registro de documentos, livros, lançamentos e outras informações, conforme previsto na cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57, de 28-6-95, na redação dada pelo Convênio ICMS 54, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), por
este Ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de
abril de 2005, instituiu normas técnicas correspondentes a arquivo digital
contendo informações de interesse do Fisco.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único, o
Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados,
a que se refere a cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57/95,
que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS para a geração,
o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos a documentos
fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações
contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e
outras informações de interesse do Fisco.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação
a fatos geradores ocorridos a partir de:
I 1º de janeiro de 2006, para a Secretaria da Receita Federal, o
Distrito Federal e os Estados de Goiás, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande
do Norte, Ceará;
II 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Santa Catarina, Alagoas,
Mato Grosso, Piauí, Minas Gerais, São Paulo;
III 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Rio de Janeiro, Tocantins,
Rio Grande do Sul, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Amazonas.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ)
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