Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 SUREC/SEF, DE 19-7-2005
(DO-DF DE 20-7-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Fixa
valores para efeitos de determinação da base de cálculo
do ICMS por antecipação tributária nas operações
interestaduais com frangos e seus cortes.
Revogação da Instrução Normativa 11 SUREC/SEF, de
27-4-2005 (Informativo 18/2005).
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso
IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela
Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no
subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de aplicação do subitem 4.1 do
Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos
abaixo relacionados ficam atualizados na seguinte forma:
item |
discriminação do produto |
unidade de medida |
preço em reais |
1 |
Asa de frango |
(embalagem de bandeja) |
5,37 |
2 |
Asa de frango |
(embalagem de poliéster) |
3,99 |
3 |
Coração de frango |
(embalagem de bandeja) |
7,95 |
4 |
Coração de frango |
(embalagem de poliéster) |
6,52 |
5 |
Coxa de frango |
(embalagem de bandeja) |
6,00 |
6 |
Coxa de frango |
(embalagem de poliéster) |
4,34 |
7 |
Coxa e sobrecoxa de frango |
(bandeja) |
5,74 |
8 |
Coxa e sobrecoxa de frango |
(embalagem de poliéster) |
3,99 |
9 |
Coxinha da asa de frango |
(bandeja) |
5,90 |
10 |
Coxinha da asa de frango |
(embalagem de poliéster) |
4,14 |
11 |
Fígado de frango |
(embalagem de bandeja) |
5,04 |
12 |
Fígado de frango |
(embalagem de poliéster) |
2,85 |
13 |
Filé de peito de frango |
(embalagem de bandeja) |
9,11 |
14 |
Filé de peito de frango |
(embalagem de poliéster) |
7,37 |
15 |
Frango a passarinho |
(embalagem de bandeja) |
5,59 |
16 |
Frango a passarinho |
(embalagem de poliéster) |
4,97 |
17 |
Frango congelado |
(embalagem de poliéster) |
2,82 |
18 |
Frango resfriado |
(embalagem de poliéster) |
3,23 |
19 |
Frango congelado temperado |
(embalagem de poliéster) |
2,63 |
20 |
Moela de frango |
(embalagem de bandeja) |
4,53 |
21 |
Moela de frango |
(embalagem de poliéster) |
3,59 |
22 |
Peito de frango |
(embalagem de bandeja) |
6,52 |
23 |
Peito de frango |
(embalagem de poliéster) |
5,02 |
24 |
Sobrecoxa de frango |
(embalagem de bandeja) |
6,11 |
25 |
Sobrecoxa de frango |
(embalagem de poliéster) |
5,25 |
26 |
Coxa de frango sem pele |
(embalagem de bandeja) |
7,74 |
27 |
Coxa e sobrecoxa de frango sem pele |
(embalagem de bandeja) |
6,76 |
28 |
Coxa e sobrecoxa frango a passarinho |
(embalagem de bandeja) |
6,49 |
29 |
Sobrecoxa de frango sem pele |
(embalagem de bandeja) |
7,08 |
30 |
Meio da asa de frango |
(embalagem de bandeja) |
7,21 |
Art.
2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Instrução Normativa nº 11, de 27 de abril de
2005. (Cordelia Cerqueira Ribeiro)
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