Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SUREC/SEF, DE 19-7-2005
(DO-DF DE 20-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Atualiza
os valores da PMPF para efeitos de determinação da base de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações
internas com materiais de construção.
Revogação da Instrução Normativa 12 SUREC/SEF, de
28-4-2005 (Informativo 18/2005).
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso
IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela
Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no
inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção
III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam
atualizados na seguinte forma:
item |
discriminação do produto |
unidade de medida |
preço em reais |
1 |
areia lavada |
metro cúbico |
40,12 |
2 |
areia saibrosa |
metro cúbico |
25,30 |
3 |
saibro |
metro cúbico |
34,00 |
4 |
tijolo 8 furos |
milheiro |
284,51 |
5 |
tijolo maciço prensado |
milheiro |
171,28 |
6 |
brita nº 0 (pedrisco) |
metro cúbico |
9,29 |
7 |
brita nº 1 |
metro cúbico |
38,52 |
8 |
telha colonial vermelha |
milheiro |
481,94 |
9 |
telha plan |
milheiro |
354,10 |
10 |
telha portuguesa |
milheiro |
604,71 |
11 |
telha americana |
milheiro |
842,07 |
Art.
2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Instrução Normativa nº 12, de 28 de abril de
2005. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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