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Goiás

Instrução Normativa GSF 733/2005

24/07/2005 00:09:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 733 GSF, DE 15-7-2005
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito

Extingue as normas que limitavam o crédito a ser aproveitado e o momento do pagamento do ICMS correspondente à entrada no território goiano das mercadorias oriundas do Distrito Federal.
Revogação da Instrução Normativa 731 GSF, de 4-7-2005 (Informativo 28/2005).

DESTAQUES

  • Acabou o limite para aproveitamento de crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias do DF

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 731/2005-GSF, de 4 de julho de 2005.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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