Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 733 GSF, DE 15-7-2005
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito
Extingue
as normas que limitavam o crédito a ser aproveitado e o momento do pagamento
do ICMS correspondente à entrada no território goiano das mercadorias
oriundas do Distrito Federal.
Revogação da Instrução Normativa 731 GSF, de 4-7-2005 (Informativo
28/2005).
DESTAQUES
Acabou o limite para aproveitamento de crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias do DF
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 731/2005-GSF,
de 4 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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