Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRF, DE 08-01-98
(DO-U DE 14-1-98)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação
Modifica
as normas relativas à apresentação da DIRF.
Altera o artigo 4º; o § 5º, do artigo 7º, e o caput do artigo
8º; e inclui o Anexo IV na Instrução Normativa 92 SRF, de
24-12-97 (informativo 53/97).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de
setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 e na Instrução Normativa SRF nº 74, de 24
de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º; o § 5º, do art. 7º, e o
caput do art. 8º da Instrução Normativa nº 92, de 24
de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – O arquivo deverá ser acompanhado de duas
vias do Recibo de Entrega, de acordo com modelo aprovado no art. 30, desta Instrução
Normativa.”
........................................................................................................................................................................................
“Art. 7º – ........................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
§ 5º – Para obtenção do “Programa de Crítica”,
de que trata o inciso II deste artigo, o declarante deverá dirigir-se
à unidade da Receita Federal, munido de uma fita magnética com
densidade de gravação 1.600 ou 6.250 bpi, ou um cartucho para
unidade de gravação IBM 3480/3490, sem IDRC (Improved Data Record
Capability) e densidade 38.000 bpi, com identificação da empresa.”
“Art. 8º – A DIRF deverá ser entregue no mês de
fevereiro:
I – nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal, para entrega
em disquete ou CD-ROM;
II – nas unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados
(SERPRO), especificado no Anexo IV, desta Instrução Normativa,
para entrega em fita ou cartucho.”
Art. 2º – Fica incluído na Instrução Normativa
nº 92, de 1997, o seguinte Anexo IV:
ANEXO
IV
UNIDADES DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Cidade |
Endereço |
CEP |
Telefone |
|
1 |
Brasília-DF |
SGAN Q.601 MOD.G |
70.830-900 |
061 216-5511 |
2 |
Belém-PA |
Av. Perimetral da Ciência, 2010 Terra Firme |
66.077-530 |
091 216-1777 |
3 |
Fortaleza-CE |
Av. Pontes Vieira, 836 São João Tauapé |
60.130-240 |
085 216-2800 |
4 |
Recife-PE |
Av. Parnamirim, 295 |
52.060-000 |
081 441-3855 |
5 |
Salvador-BA |
Av. Luis Vianna Filho, 2355 |
41.730-000 |
071 371-2211 |
6 |
Belo Horizonte-MG |
Av. José Cândido da Silveira, 1200 Cidade Nova |
31.170-000 |
031 257-0200 |
7 |
Rio de Janeiro-RJ |
Rua Pacheco Leão, 1235 Jardim Botânico |
22.460-030 |
021 512-9932 |
8 |
São Paulo-SP |
Rua Olívia Guedes Penteado, 941 Socorro |
04.766-900 |
011 525-1322 |
9 |
Curitiba-PR |
Rua Carlos Piolli, 133 Bom Retiro |
80.520-170 |
041 250-8282 |
10 |
Porto Alegre-RS |
Av. Augusto de Carvalho, 1133 Cidade Baixa |
90.010-300 |
051 228-6566 |
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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