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Santa Catarina

Lei 6732/2005

24/07/2005 00:09:11

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LEI 6.732, DE 6-7-2005
(DO-SC DE 12-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CLÍNICA – HOSPITAL
Estacionamento – Município de Florianópolis

Obriga os hospitais, clínicas e similares, que possuam estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, a garantir estacionamento gratuito pelo período de 30 minutos, no Município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hospitais, clínicas e similares, situados no Município de Florianópolis, que possuam estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, ficam obrigados a garantir estacionamento gratuito pelo período de 30 (trinta) minutos aos seus usuários.
Parágrafo único – Os funcionários dos hospitais, clinicas e similares, durante o período em que exercerem suas atividades laborais em regime de plantão e/ou sobreaviso, ficam isentos de pagamento dos referidos estacionamentos.
Art. 2º – Os estabelecimentos relacionados no artigo 1º, que deixarem de cumprir ao previsto na presente Lei, ficarão sujeitos a multa diária no valor de 500 (quinhentas) UFIR, até seu efetivo cumprimento.
Art. 3º – Os hospitais terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem à exigência da presente Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal realizará a fiscalização visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger)

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