São Paulo
RESOLUÇÃO
22 SF, DE 14-7-2005
(DO-SP DE 15-7-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previsto no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até janeiro/2006.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de junho de 2000, e considerando as determinações
contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização
do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º o acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as
parcelas vincendas até janeiro de 2006, em 0,8125 %, aplicável linear
e mensalmente.
Art. 2º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro
de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no
período, será publicado em janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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