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Comércio Ambulante Município de São Paulo
O Decreto 46.078, de 15-7-2005, publicado no DO-MSP de 16-7-2005, introduziu alteração no Decreto 42.242, de 1-8-2002 (Informativo 32/2002), que dispõe sobre a comercialização de sanduíche denominado cachorro quente e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados, determinando que a não utilização da permissão de uso pelo prazo máximo de 90 dias acarretará sua invalidação.
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