Distrito Federal
DECRETO
26.034, DE 14-7-2005
(DO-DF DE 15-7-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
CRÉDITO
Ineficaz – Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
REGULAMENTO
Alteração
Revoga o Decreto 26.011, de 6-7-2005 (Informativo 28/2005, que modificou o Regulamento do ICMS-DF, relativamente ao recolhimento do imposto decorrente da parcela ineficaz do crédito nas aquisições interestaduais de mercadorias alcançadas por benefícios não previstos em Convênios.
DESTAQUES
• A Portaria 185 SF, de 7-7-2005 (Informativo 28/2005), que disciplinava o pagamento da parcela do crédito ineficaz nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Goiás foi revogada pela Portaria 193 SF, de 14-7-2005, divulgada neste Informativo
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 26.011, de 6 de julho de
2005, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 59, altera o
§ 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS 100ª alteração), e dá outras providências.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade