Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 GAT, DE 13-7-2005
(DO-PE DE 14-7-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
FARINHA DE TRIGO
Base de Cálculo
Fixa pauta fiscal para efeito da base de cálculo do ICMS antecipado devido pelo adquirente por ocasião da entrada interestadual neste Estado de trigo em grão e da farinha de trigo ou de suas misturas, e relativo às operações posteriores com esses produtos, com efeitos retroativos a partir de 1-7-2005.
O
GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
com base no artigo 6º, IV, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, que
altera a sistemática de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão
e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, RESOLVE:
I Estabelecer pauta fiscal, com base no disposto no artigo 6º, IV,
do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, conforme Anexo Único, para efeito
de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS relativo
às saídas subseqüentes àquela promovida pelo estabelecimento
industrial de produto derivado de farinha de trigo ou de suas misturas, devido
pelo adquirente do trigo em grão e da farinha de trigo ou de suas misturas,
procedentes de Unidade da Federação relacionada no Anexo Único
do mencionado Decreto, e cobrado por ocasião da respectiva entrada neste
Estado;
II Estabelecer que, na hipótese do inciso I, ocorrendo acondicionamento
de produto em unidade diferente das indicadas no Anexo Único, deverá
essa ser convertida de tal forma que a base de cálculo corresponda proporcionalmente
aos valores estabelecidos no referido Anexo;
III Determinar que, para fins do cálculo do ICMS relativo às
operações referidas no inciso I, o valor a ser recolhido pelo adquirente
para este Estado será o resultante da aplicação do percentual
de 1% (um por cento) sobre a base de cálculo ali referida, nos termos do
artigo 6º, IV, do mencionado Decreto;
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-7-2005;
V Revogam-se disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 16/2005
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
Trigo em grão |
tonelada |
510,00 |
Farinha de trigo e suas misturas |
tonelada |
680,00 |
Farinha de trigo e suas misturas |
embalagem de 50 kg |
34,00 |
Farinha de trigo e suas misturas |
embalagem de 25 kg |
17,00 |
Farinha de trigo e suas misturas |
embalagem de 1 kg |
0,68 |
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